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O plano de saúde dá cobertura ao recém-nascido mesmo após a alta da mãe?

Sim. De acordo com Lei 9656/98 art. 12 e a Resolução CONSU nº. 02/98, o Plano Hospitalar com obstetrícia garante essa cobertura durante os 30 primeiros dias após o parto, inclusive em UTI neonatal. Se durante esse período o recém-nascido for inscrito no plano como dependente, haverá a continuidade de cobertura.



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