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TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
Por meio de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, firmado com a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – NUDECONTU, que visou à proteção dos interesses coletivos dos consumidores idosos, todas as Cooperativas da Unimed deste Estado se comprometeram as seguintes práticas:
1 – Limitar, a partir de setembro de 2009, o índice de reenquadramento etário ao percentual máximo de 40% na primeira aplicação que tenha efetivamente ocorrido para o beneficiário (considerando ou os 60 ou os 70 anos), nos contratos anteriores a 02 de janeiro de 2004.
2 – Devolver aos consumidores as diferenças de mensalidades que decorrerem dos índices de reajustes acima previstos em 20 parcelas mensais, ou
3 – Em caso de existir diferenças de mensalidades decorrentes dos índices de reajustes previstos neste acordo, e o percentual cumprido por determinação de medida liminar deferida no processo coletivo, a cobrança das diferenças se dará na mesma periodicidade acima descrita.
Ressalvam-se as ações individuais em trâmite, respeitadas as suas decisões judiciais, na forma do Código de Defesa do Consumidor.
Os consumidores deverão verificar o regular cumprimento das obrigações acima assumidas entrando em contato com a UNIMED e, posteriormente, comunicando o eventual descumprimento à Defensoria Pública mais próxima de sua residência.
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